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26 de Abril de 2024

Tenho um familiar preso. E agora?

Publicado por Rodrigo Antunes
há 5 anos


Quando um familiar vai preso a rotina de toda a família fica comprometida. Sem saber por onde começar, os familiares se sentem angustiados e desprotegidos.

COMO FAÇO PARA VISITAR UM PRESO NA UNIDADE PRISIONAL?

As visitas têm a finalidade de preservar e estreitar as relações do preso com a sociedade, a família, a companheira e os parentes, sob vigilância e com limitações, com o intuito de ressocializar e reintegrar o reeducando de forma espontânea ao âmbito familiar e comunitário quando do cumprimento da pena.

A pessoa que deseja visitar um familiar nas unidades prisionais do Estado deve solicitar ao preso que seu nome seja incluído em seu rol de visitas. Após deve se encaminhar até a unidade prisional e junto ao Setor de Rol de Visitas requerer a confecção da carteirinha de visitante.

QUEM PODE VISITAR O PRESO?

Os presos podem receber visitas de parentes de até 2º grau (pai, mãe, irmão, filhos, netos, avô, avó), do cônjuge ou da companheira de comprovado vínculo afetivo, desde que registradas no rol de visitantes e devidamente autorizadas pela área de segurança e disciplina, após entrevista com o serviço social da unidade.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Para o registro do visitante, o mesmo deverá providenciar:

1- Cópia autenticada da carteira da identidade;

2- Documento que comprove o grau de parentesco com o preso (certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável, etc..)

3- Cópia autenticada da carteira de identidade;

4- Certidão de antecedentes criminais do Município apontado como residência;

5- Comprovante de endereço recente e em nome da pessoa (cópia de contrato de locação de imóvel, cópia de escritura do imóvel quando casa própria ou cópia de conta de água, luz, gás ou telefone, acompanhada de declaração particular com firma reconhecida quando a conta não estiver no nome do visitante);

6- 02 (duas) fotos 3x4 recentes.

QUAIS OS MOTIVOS QUE PODEM OCASIONAR SUSPENSÃO DE VISITANTE?

O visitante ou qualquer pessoa autorizada a entrar nas unidades prisionais deve obedecer à ordem estabelecida, respeitando funcionários, presos e outros particulares, bem como cumprir as normas legais, regimentais, administrativas ou qualquer ordem exarada por autoridade competente no âmbito das unidades prisionais.

Os atos de indisciplina praticados por visitantes nas unidades prisionais são passiveis de suspensão, da mesma forma os atos definidos em lei como crime também são passíveis de suspensão.

O QUE É REGULARIZAÇÃO DE ROL DE VISITAS? E COMO FAÇO?

A regularização de rol é o procedimento que deve ser feito pela visitante que não possui mais vinculo marital (esposa) ou afetiva (companheira) com o preso e deseja retirar o nome do rol de visitas dele.

A visitante deve solicitar por escrito a regularização do rol e encaminhar para unidade prisional em que o ex-marido ou companheiro se encontra.

Caso o preso já esteja em liberdade o pedido deve ser encaminhado para a última unidade prisional em que ele esteve.

COMO FAÇO PARA PEDIR TRANSFERÊNCIA DO PRESO?

Os pedidos de transferência devem ser feitos por escrito e endereçadas às Coordenadorias Regionais das Unidades Prisionais.

O pedido pode ser feito pelo preso, por familiar ou ainda por advogado constituído para o ato.

Para o pedido de transferência por aproximação familiar o preso deve preencher os requisitos do Ofício Circular 015/2000, que são: Cumprimento de 1/6 da pena, não ter falta disciplinar recente, não possuir envolvimento com facção criminosa ou crime organizado, estar a 12 meses na mesma unidade prisional.

Todo pedido de transferência está condicionado a existência de vagas no estabelecimento prisional requerido.

O QUE É TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL E COMO FAÇO PARA PEDIR?

A transferência interestadual ocorre quando o preso deseja ser transferido para outro Estado, ou vice-versa. Deve ser autorizado judicialmente pela Vara de Execuções Criminas do local em que o preso se encontra, por isso é necessário ser acompanhado por advogado. Após autorização judicial o pedido deve ser encaminhado para Secretaria da Administração Penitenciária avaliar e autorizar administrativa a transferência.

Necessário também à concordância e autorização da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado para o qual o preso deseja ser transferido.

COMO FAÇO PARA LOCALIZAR UM PRESO?

O procedimento de localização de preso é feito quando não há informação sobre local de detenção da pessoa presa provisoriamente ou para cumprimento definitivo da pena.

A Localização de preso deve ser feita por escrito e deve conter as seguintes informações:

1- Identificação Completa do Requerente (nome, documento de identidade, telefone de contato);

2- Nome completo do preso, RG ou filiação;

3- Data do último contato com o preso;

4- No caso do requerente ser advogado deve ser juntado procuração em nome do preso, ou procuração com poderes específicos em nome dos familiares;

O pedido deve ser encaminhado para o e-mail: faleconosco@sap.sp.gov.br.

No caso de dúvidas ou não localização de presos o familiar/advogado poderá solicitar informações através do e-mail: faleconosco@sap.sp.gov.br.

NOTA IMPORTANTE: os deslocamentos de presos (saída para fórum, consultas médicas, depoimentos, etc...) por motivos de segurança do preso e da escolta policial não se subordinam ao procedimento de Localização de Presos e por motivos não poderão ser repassadas antecipadamente aos familiares.

COMO CONSEGUIR ATENDIMENTO JURÍDICO PARA O PRESO?

Em regra, a assistência jurídica ao preso compete a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Dentro das unidades prisionais do Estado o atendimento é feito pelo advogado da FUNAP, e pode ser solicitado pelo próprio preso.

É importante saber que todo pedido judicial, tais como: Progressão de Regime, Livramento Condicional, Prisão Domiciliar, Regime Aberto, Remissão da Pena, Revisão Criminal, Indulto e Comutação de Pena, só poderão ser analisados e concedidos pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais da Região.

Pedidos judiciais somente podem ser feitos por advogado ou Defensor Público. Por isso, é importante que o familiar que busca atendimento jurídico para o preso procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, caso não tenha condições de contratar um advogado particular.

Para saber mais acesse: www.defensoria.sp.def.br.

COMO FAÇO PARA PEDIR CERTIDÃO DE PERMANÊNCIA CARCERÁRIA?

A Certidão de Permanência Carcerária é documento comprobatório da prisão do preso necessário para instruir pedido de Auxilio Reclusão. Lembramos que, a Secretaria da Administração Penitenciária não é responsável pelo pagamento ou autorização do auxilio reclusão, essa competência é do INSS, logo qualquer negativa deve ser vista junto ao INSS.

O pedido da certidão deve ser feito por escrito a unidade prisional ou, no caso de familiares, os pedidos podem ser feitos junto nos postos de atendimento da CAEF (Centro atendimento ao egresso e família) órgão ligado a Coordenadoria da Reintegração Social, maiores informações no endereço eletrônico: http://www.reintegracaosocial.sp.gov.br/

O prazo de entrega da Certidão é de 30 dias a contar do pedido protocolado na unidade prisional. A entrega é feita pessoalmente, na unidade prisional ou no posto da CAEF que foi solicitado o documento.

O QUE É BOLETIM INFORMATIVO DO PRESO E COMO FAÇO PARA PEDIR?

O BI (Boletim Informativo) é o documento necessário para requerer progressão de regime ou livramento condicional do preso. Só pode ser emitido pela unidade prisional em que o preso se encontra.

Por ser documento de finalidade jurídica deve ser requerido por advogado constituído, advogado da FUNAP ou Defensor Público, junto ao setor jurídico da unidade prisional.

O pedido deve ser feito por escrito e protocolado na unidade prisional, prazo para entrega é de 20 dias úteis, contados do protocolo do pedido. A retirada é feita pessoalmente.

Texto adaptado da Secretaria da Administração Penitenciária.

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